REVISÃO DA VIDA TODA

Esta revisão visa incluir no cálculo da aposentadoria ou pensão as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, cálculo este que pode ou não aumentar o valor do benefício recebido.

 

Por isso é importante é imprescindível contatar um advogado de sua confiança para realizar o cálculo previdenciário e verificar se é viável o pedido da revisão.

Regras:

  • Ter solicitado o benefício após 26/11/1999;
  • Ter iniciado as contribuições previdenciárias antes de julho de 1994;
  • Ter recebido o primeiro pagamento beneficiário nos últimos 10 anos;
  • Não ter se aposentado pelas regras da Reforma da Previdência (LC 103/2019), em vigência desde 13/11/2019.

“Fique atento ao prazo de 10 anos para o pedido de revisão do benefício e consulte sempre um advogado de sua confiança!”

– MS Advocacia

Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança.

Desenvolvido por IN FRANCA - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por IN FRANCA
Todos os direitos reservados.

MS Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.