3 de março de 2022

Com o contrato de empréstimo, cédula de crédito válida e um cliente em atraso o banco propõe ação de execução para receber judicialmente a dívida. Mas, neste momento é importante que o cliente, consumidor hipossuficiente nesta relação consumerista, esteja amparado para que possam ser analisadas as possibilidades de discutir de forma justa a cobrança.
Após verificar a situação do título executado e da quantia cobrada é que se pode construir uma estratégia processual que melhor atenderá às necessidades do cliente. Sendo possível apresentar Exceção de Pré-Executividade, momento em que se discute matéria de ordem pública, excesso na execução (cobrança de valores a mais, atualização da dívida em excesso, taxas indevidas) entre outras possibilidades. A Exceção de Pré-Executividade pode ser apresentada até a penhora, a partir de então o recurso processual será outro.
“At his best, man is the noblest of all animals; separated from law and justice he is the worst.”
– Aristotle
Já quando pode ser discutida a falta de liquidez do título, a via inadequada para a cobrança da dívida, ausência de documentos essenciais para propor ação de execução, quando se busca extinguir a ação executória, devem ser opostos Embargos à Execução, devendo fazê-lo em 15 (quinze) dias após ser apresentada no processo informação positiva de citação do devedor.
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