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REVISÃO DA VIDA TODA

Esta revisão visa incluir no cálculo da aposentadoria ou pensão as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, cálculo este que pode ou não aumentar o valor do benefício recebido.

 

Por isso é importante é imprescindível contatar um advogado de sua confiança para realizar o cálculo previdenciário e verificar se é viável o pedido da revisão.

Regras:

  • Ter solicitado o benefício após 26/11/1999;
  • Ter iniciado as contribuições previdenciárias antes de julho de 1994;
  • Ter recebido o primeiro pagamento beneficiário nos últimos 10 anos;
  • Não ter se aposentado pelas regras da Reforma da Previdência (LC 103/2019), em vigência desde 13/11/2019.

“Fique atento ao prazo de 10 anos para o pedido de revisão do benefício e consulte sempre um advogado de sua confiança!”

– MS Advocacia

Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança.

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Desenvolvido por IN FRANCA - Todos os direitos reservados.

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