AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS

Quando o advogado é procurado para tratar do divórcio, muito comumente surgem as dúvidas sobre a guarda dos filhos e os valores de pensão. E, observando a economia e celeridade do processo tudo pode ser tratado em ação única.


A guarda pode ser unilateral, quando exercida somente por um dos pais ou compartilhada, momento em que ambos permanecerão com a guarda da criança da forma mais equilibrada possível, contando com pernoites em dias da semana e demais formas de participação mais ativa no dia a dia do (a) menor.


Contudo, importante ressaltar que a forma de se estabelecer a guarde deve, em primeiro lugar, atender às necessidades da criança, seus horários, formas de melhor adaptação ao novo cenário e, por tal motivo, deve-se analisar caso a caso.

“At his best, man is the noblest of all animals; separated from law and justice he is the worst.”

– Aristotle

Já sobre o valor da pensão, será analisado o binômio necessidade X possibilidade para que seja arbitrado. Sempre deve haver equidade entre as necessidades da criança e a possibilidade do (a) genitor (a) para que não se perca o equilíbrio na imposição e no cumprimento da obrigação de alimentar. Ressaltando que, em todo o momento do processo, a criança deve ser protegida e amparada pelos genitores, pelo magistrado e pelo Ministério Público, que também participará da ação.

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